O que é uma ARU?

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Área de Reabilitação Urbana. . .  para que serve e quais os benefícios

Se já procurou um imóvel para remodelar ou reabilitar em centros urbanos, muito provávelmente já se deparou com a referência, em alguns deles, como estando localizados numa Area de Reabilitação Urbana.

Neste artigo sobre o que é uma Área de Reabilitação Urbana (ARU), vai ficar a saber:

  • quais os objectivos pretendidos com a criação destas áreas especiais
  • quem as define
  • quais as vantagens que daí resultam para os proprietários dos imóveis.
  • as condições necessárias para usufruir dessas vantagens

Os objectivos das ARU

Inicialmente restritas aos Centros Históricos, as Câmaras Municipais têm vindo a utilizar este instrumento para outras áreas territoriais que apresentem carências urbanísticas.

Criadas em 2009 pelo DL 307/2009, de 23 de outubro, as ARU têm como objectivo promover a reabilitação de áreas territoriais caracterizadas pela:

  • degradação geral do edificado, das infraestruturas, dos equipamentos de uso público e dos espaços verdes
  • necessidade de uma intervenção integrada nas referidas áreas

Quem as define

Apresentada como proposta para a criação de uma zona ARU, é o executivo camarário que promove a sua concepção e, posteriormente, a sua aprovação pela Assembleia Municipal.

Se pretende saber quais as ARU do seu município ou se o seu imóvel está abrangido por uma delas, consulte o Portal da Habitação através do link abaixo:

https://www.portaldahabitacao.pt/web/guest/consulte-as-aru#/arusInfo

As vantagens para um imóvel numa Área de Reabilitação Urbana

Ter um imóvel inserido numa Área de Reabilitação Urbana pode traduzir-se em alguns benefícios fiscais para os proprietários que realizem obras de reabilitação, tais como:

  • aplicação da taxa mínima em empreitadas de remodelação, conservação e de reabilitação em imóveis destinados para habitação.
  • isenção do IMI durante 3 anos após o ano da conclusão da obra, podendo ser renovada por mais 5 anos se o imóvel for para habitação permanente.
  • isenção do IMT para quem comprar um imóvel, desde que inicie as obras num prazo de 3 anos após a aquisição. Se já estiver reabilitado pode também usufruir desta isenção, se o imóvel se destinar a habitação permanente do proprietário ou a arrendamento para esse fim.
  • dedução em IRS em 30% das despesas até ao limite de 500€
  • mais valias em IRS com uma taxa de tributação de 5% apenas na primeira transação e com obras de reabilitação realizadas nos 4 anos anteriores.

As condições

Ter um imóvel numa ARU não é por si só o suficiente para usufruir destes benefícios. É necessário que, da intervenção realizada no imóvel, resulte:

  • uma melhoria em dois níveis para o mínimo de “bom”, face à avaliação realizada pela Câmara Municipal antes do início da obra
  • o cumprimento dos níveis de eficiência energética e qualidade térmica regulamentares
  • no caso das mais-valias, acrescenta ainda a condição de que o valor das obras corresponda, pelo menos, a 25% do valor patrimonial tributário do imóvel.

Importa ainda saber, que as obras em edifícios inseridos em áreas ARU podem obrigar:

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